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| 04/10/2008 | |
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SPP - Serviço de Prontuário do Paciente "O Serviço de Prontuário do Paciente tem como finalidade a guarda e preservação do prontuário médico e a elaboração de históricos clínicos, relatórios e boletins estatísticos, referente ao movimento hospitalar sendo analisados pelo Diretor Clínico do hospital".
Prontuário Médico O Prontuário Médico é constituído de um conjunto de documentos padronizados, contendo informações geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência prestada ao paciente.
História O primeiro prontuário médico conhecido situa-se no período entre 2.500 e 3.000 a. C., feito pelo médico egípcio Inhotep, que registrou quarenta e oito casos cirúrgicos em um papiro, exposto na Academia de Medicina de Nova Yorque. Anotações sobre doeças feitas por Hipócrates por volta de 460 a. C. Nos séculos posteriores. No Brasil, coube ao Hospital das Clínicas dafaculdade de Medicina da USP no ano de 1.994 pela Dr.ª Lourdes de Freitas Carvalho, depois de estudos especializados nos Estados Unidos da América onde fora estudar os sistemas de arquivo e classificação e observaçoes médicas. Atualmente, o Código de Ética Médica, aprovado pela resolução n.º 124/88, estabelece, no artigo 69, a obrigatoriedade de elaboração de prontuário médico para cada paciente.
Utilidades do Prontuário O Prontuário Médico é uma documentação de grande valor para: Paciente: Por conter dados que possibilitam que o atendimento, diagnóstico e tratamento seja mais rápido, com eficiência em casos de necessitade de reinternação ou transferência de setores de outras especialidades. Hospital: Instrumento de grande valor, pois permite a qualquer tempo um conhecimento exato do atendimento e tratameto prestado ao paciente. Equipe de Saúde: Conjunto de profissionais que mant~em contato com o paciente, visando sua recuperação através do prontuário que é bastante eficiente de intercomunicações dentro da própria especialidade. Ensino e Pesquisa: Possibilita o conhecimento de inúmros casos com todas as variáveis antecedentes, concomitantes e consequentes da enfermidade, facilitando o estudo de diagnóstico, avaliações da terapêutica e para os mais diversos dados estatatísticos.
Tempo de Arquivamento 1 - O Prontuário Médico é um documento de manutenção permanente pelos médicos e estabelecimentos de saúde (Resolução CFM nº 1331/89) revogada pela Resolução CFM n.º 1639/2002 2 - Todos os documentos originais que compõem o prontuário, devem ser guradados pelo prazo minimo de 10 (dez) anos, a fluir da data do último registro de atendimento do paciente. Al final desse tempo, o prontuário pode ser substituido por métodos de registro capazes de assegurar a restauração plena das informações nele contidas (microfilmagem, por exemplo) e os originais poderão ser destruídos.
Acesso ao Prontuário Médico 1 - Solicitação pelo próprio paciente Artigo 701 do Código de Ética Médica: É vedado ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário médico, ficha clínica ou similar, bem como deixar de dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo quando ocasionar riscos para o paciente ou para terceiros". Artigo 71 do Código de Ética Médica: "É vedado ao médico deixar de fornecer laudo médico ao paciente quando do encaminhamento ou transferência para fins de contituidde do tratamento ou na alta, se solicitado." Artigo 11 do Código de Ética Médica: "O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao travalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade." É de grande importância relatar que o prontuário médico pertence ao paciente e tem por direito acesso a qualquer momento ao seu prontuário, recebendo por escrito o diagnóstico e o tratamento indicado, com a identificação do nome do profissional e o número de registro no órgão de egulamentação e controle da profissão e o número de registro no órgão de regulamentação e controle da profissão (CRM, COREM, etc...), podendo, inclusive, solicitar cópias e históricos do mesmo. 2 - Solicitação dos familiares e/ou do responsável legal do paciente. Quando da solicitação do responsável legal do paciente: Sendo este menor ou incapaz, o responsável deverá apresentar documentos comprobatórios para que tenha acesso ao prontuário e será permitido se solicitado, fornecer as cópias ou elaborar um histórico que contenha o resumo das informações lá contidas. 3 - Solicitação de autoridades policiais ou judiciárias. 4 - Solicitação por outras entidades. Convênios médicos e as Companhias de Seguro: São os principais solicitantes. Salvo com autorização expressa do paciente, é vedado ao médico e o hospital, fornecer tais informações - Processo Consulta nº 1.401/02 - Conselho Federal de Medicina).
Dados Estatísticos
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